Quem fica morando no imóvel depois do divórcio paga aluguel?

Depois da separação, é comum que apenas um dos ex-cônjuges permaneça morando no imóvel que pertencia ao casal.
E aí surge uma dúvida bastante frequente: quem ficou no imóvel precisa pagar aluguel para quem saiu?
A resposta é: depende.
Em determinadas situações, a Justiça admite a cobrança de uma indenização equivalente à parte do aluguel que caberia ao ex-cônjuge impedido de utilizar o imóvel. Mas essa cobrança não acontece automaticamente.
Quando pode existir cobrança de aluguel?
O Superior Tribunal de Justiça admite a cobrança quando um dos ex-cônjuges permanece utilizando sozinho um imóvel comum, impedindo o outro de usufruir daquele patrimônio.
A lógica é evitar que apenas uma pessoa aproveite integralmente um bem que pertence aos dois.
Essa cobrança pode ocorrer inclusive antes da partilha definitiva, desde que esteja clara a parcela pertencente a cada um e exista oposição ao uso exclusivo do imóvel.
Ou seja: simplesmente sair de casa não gera automaticamente direito a receber aluguel.
É necessário analisar como está sendo utilizado o imóvel e se houve manifestação clara de que o outro proprietário não concorda com aquela utilização exclusiva.
E se os filhos também morarem no imóvel? Aqui existe uma diferença importante.
Em novembro de 2026, o STJ decidiu que uma ex-esposa que permanecia morando com os filhos do casal no imóvel particular do ex-marido não deveria pagar aluguel.
O imóvel havia sido adquirido por ele antes do casamento e, portanto, não fazia parte da partilha.
Mesmo assim, a Terceira Turma entendeu que não existia uso exclusivamente em benefício da ex-esposa, porque a casa também servia de moradia para os filhos comuns.
Para o STJ, oferecer moradia aos filhos também faz parte do dever de sustento dos pais.
Por isso, naquele caso, cobrar aluguel da mãe significaria desconsiderar que o imóvel também estava sendo utilizado para atender às necessidades dos próprios filhos.
Isso significa que quem mora com os filhos nunca paga aluguel? Não.
A decisão não criou uma regra segundo a qual basta morar com os filhos para impedir qualquer cobrança.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.
O próprio STJ já vinha entendendo que, quando o imóvel comum serve de residência para filhos do casal, pode não existir aquele uso exclusivo que justificaria a indenização.
Mas outros elementos podem fazer diferença, como:
- quem é proprietário do imóvel;
- se o bem pertence aos dois ou apenas a um deles;
- quem reside no local;
- se existem filhos comuns morando no imóvel;
- quem arca com as despesas;
- se houve oposição ao uso;
- e se a utilização beneficia exclusivamente um dos ex-cônjuges.
E se o imóvel ainda não foi partilhado?
A falta de partilha, por si só, não impede a discussão sobre aluguel.
O STJ já reconheceu que, quando apenas um ex-cônjuge permanece na posse exclusiva de um bem comum e impede o outro de utilizá-lo, pode existir direito à indenização mesmo antes da partilha.
Isso é especialmente relevante quando o divórcio já aconteceu, mas a discussão sobre os bens continua por meses ou anos.
Quem paga IPTU, condomínio e financiamento?
Essa é outra questão que costuma aparecer junto com o pedido de aluguel.
Não existe uma única resposta para todos os casos.
É necessário verificar quem é proprietário, quem está utilizando o imóvel, quais despesas estão relacionadas ao uso e quais decorrem da própria propriedade.
Financiamento, condomínio, IPTU e gastos de manutenção podem ter tratamentos diferentes e precisam ser analisados junto com a partilha.
Por isso, um acordo de divórcio bem estruturado deveria definir não apenas quem ficará temporariamente no imóvel, mas também quem ficará responsável por cada despesa até a venda ou partilha definitiva.
Conclusão
Quem permanece morando no imóvel depois do divórcio pode ter que pagar uma indenização ao outro ex-cônjuge, especialmente quando utiliza sozinho um bem que pertence aos dois.
Mas essa cobrança não é automática.
Quando o imóvel também serve de residência para os filhos comuns, por exemplo, o STJ tem afastado a ideia de uso exclusivamente em benefício de um dos ex-cônjuges.
Por isso, para saber se existe direito à cobrança de aluguel, é necessário analisar quem é proprietário do imóvel, quem mora nele, se existem filhos, se houve oposição ao uso e como estão sendo divididas as despesas.
Perguntas frequentes
Se meu ex ficou sozinho na casa, posso cobrar aluguel?
Pode existir essa possibilidade, especialmente se o imóvel pertence aos dois e houver uso exclusivo pelo outro ex-cônjuge.
Preciso esperar a partilha para pedir aluguel?
Não necessariamente. O STJ admite a discussão mesmo antes da partilha, dependendo das circunstâncias.
Carla Arigony — OAB/RS 115.204
Advogada com atuação em Direito de Família e Sucessões em Santa Maria/RS.
*Conteúdo exclusivamente informativo. A existência ou não de direito à cobrança de aluguel depende das particularidades de cada caso.
Perguntas frequentes
Seu caso é único.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação individual. Fale com a Dra. Carla para entender como a lei se aplica à sua situação.
Falar no WhatsAppConteúdo informativo, sem captação de clientela, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Última atualização em 06 de novembro de 2026.


